x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estabelecimentos são obrigados a informar a data da emissão e a da postagem das cobranças

Lei 9395/2010

23/01/2010 07:17:40

Untitled Document

LEI 9.395, DE 15-1-2010
(DO-ES DE 18-1-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Contas de Cobrança – Data da Postagem e da Emissão

Estabelecimentos são obrigados a informar a data da emissão e a da postagem das cobranças
Os obrigados são as empresas prestadoras de serviços, instituições bancárias, empresas administradoras de cartões de crédito e estabelecimentos comerciais.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa. Esta Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviços, instituições bancárias, empresas administradoras de cartões de crédito e estabelecimentos comerciais que operam no Estado ficam obrigados a informar aos consumidores, de forma clara e objetiva, a data da postagem das contas de cobrança, bem como a data de sua emissão.
Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11-9-90, e ensejará multa de 550 (quinhentos e cinquenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
Art. 3º – Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Parágrafo único – A cada nova reincidência, a multa será dobrada em relação àquela imediatamente anterior.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade