Espírito Santo
LEI
9.397, DE 21-1-2010
(DO-ES DE 22-1-2010)
SUPERMERCADOS
Afixação de Cartaz
Supermercados e açougues devem afixar informações sobre
o frigorífico fornecedor dos produtos
Este
Ato dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e açougues em
afixarem cartazes contendo o nome, telefone e endereço do frigorífico
fornecedor do produto, bem como expor, em local visível aos consumidores,
uma cópia da nota fiscal das últimas três compras realizadas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor, em local visível
aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor
do produto.
Parágrafo único Será exposta também cópia da
nota fiscal das últimas 3 (três) compras, com a descrição
dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
Art. 2º O descumprimento das disposições
contidas nesta Lei acarretará multa de 1000 (mil) Valores de Referência
do Tesouro Estadual (VRTEs), cobrada em dobro a cada reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, especialmente quanto à atribuição de competência para
fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Elcio Álvares Presidente)
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