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Espírito Santo

Supermercados e açougues devem afixar informações sobre o frigorífico fornecedor dos produtos

Lei 9397/2010

30/01/2010 18:25:43

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LEI 9.397, DE 21-1-2010
(DO-ES DE 22-1-2010)

SUPERMERCADOS
Afixação de Cartaz

Supermercados e açougues devem afixar informações sobre o frigorífico fornecedor dos produtos
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e açougues em afixarem cartazes contendo o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto, bem como expor, em local visível aos consumidores, uma cópia da nota fiscal das últimas três compras realizadas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.
Parágrafo único – Será exposta também cópia da nota fiscal das últimas 3 (três) compras, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará multa de 1000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cobrada em dobro a cada reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades previstas no artigo 2º.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Elcio Álvares – Presidente)

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