x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Estado altera regras para concessão de benefícios fiscais

Lei 16861/2010

30/01/2010 18:25:45

Untitled Document

LEI 16.861, DE 29-12-2009
(DO-GO – Suplemento DE 29-12-2009)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Estado altera regras para concessão de benefícios fiscais
Modificação da Lei 13.453, de 16-4-99, concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas de bens destinados à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica , e também revigora a concessão de crédito outorgado sobre o valor da base de cálculo correspondente à saída interestadual promovida pelo estabelecimento industrial com ave viva proveniente de produtor rural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei no 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
III – ............................................................................................................................    
..................................................................................................................................    
d) em até 30% (trinta por cento), na operação interna de mercadoria ou bem destinado à construção e instalação de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica produzida a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no Estado de Goiás;
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Fica revigorada, até 31 de dezembro de 2010, a alínea “h” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 13.453/99.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade