Goiás
LEI
16.861, DE 29-12-2009
(DO-GO Suplemento DE 29-12-2009)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Estado altera regras para concessão de benefícios fiscais
Modificação
da Lei 13.453, de 16-4-99, concede redução na base de cálculo
do ICMS nas operações internas de bens destinados à construção
e instalação de linhas de transmissão e subestações
de energia elétrica , e também revigora a concessão de crédito
outorgado sobre o valor da base de cálculo correspondente à saída
interestadual promovida pelo estabelecimento industrial com ave viva proveniente
de produtor rural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei no 13.453,
de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
III ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
d) em até 30% (trinta por cento), na operação interna de mercadoria
ou bem destinado à construção e instalação de linhas
de transmissão e subestações de energia elétrica produzida
a partir do bagaço de cana-de-açúcar por usinas localizadas no
Estado de Goiás;
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Fica revigorada, até 31 de dezembro
de 2010, a alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei nº
13.453/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade