Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Requerimento de Registro Provisório
O
Decreto 3.572, de 22-8-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 23-8-2000, modifica as normas que dispõem sobre o registro provisório
para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
De acordo com o referido ato, compete ao Departamento de Polícia Federal
do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação
do registro provisório e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional do citado Ministério decidir sobre a transformação deles
em permanente.
O atestado de ausência de antecedentes criminais ou certidão consular
equivalente do país de origem, exigido dos estrangeiros beneficiados pelo
registro provisório que desejam requerer a sua prorrogação por
mais 2 anos, poderá ser substituído por declaração assinada,
sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório.
O Decreto 3.572/2000 altera o artigo 8º e acrescenta parágrafo
único ao artigo 9º do Decreto 2.771, de 8-9-98 (Informativo 36/98).
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