Goiás
LEI
8.883 DE 5-1-2010
(DO-Goiânia DE 12-1-2010)
SUPERMERCADO
Exigência de Empacotador Município de Goiânia
PROCON/Goiânia fiscalizará estabelecimento que não mantenha
empacotadores
Este
Ato altera a Lei 8.479, de 19-9-2006 (Informativo 41/2006), que obriga os supermercados
e hipermercados a manterem empacotadores nas caixas em funcionamento.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1o
da Lei nº 8.479, de 19 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.764,
de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Ficará a cargo de Departamento de
Fiscalização, Postura e Abastecimento da Prefeitura de Goiânia
e do Procon Municipal, a execução de toda e qualquer fiscalização
em busca do cumprimento dos enunciados da referida Lei, cujas ações
deverão seguir as normas inerentes às funções dos órgãos
referidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares Secretário
do Governo Municipal)
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