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Goiás

PROCON/Goiânia fiscalizará estabelecimento que não mantenha empacotadores

Lei 8883/2010

30/01/2010 18:25:57

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LEI 8.883 DE 5-1-2010
(DO-Goiânia DE 12-1-2010)

SUPERMERCADO
Exigência de Empacotador – Município de Goiânia

PROCON/Goiânia fiscalizará estabelecimento que não mantenha empacotadores
Este Ato altera a Lei 8.479, de 19-9-2006 (Informativo 41/2006), que obriga os supermercados e hipermercados a manterem empacotadores nas caixas em funcionamento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Parágrafo único do artigo 1o da Lei nº 8.479, de 19 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.764, de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Ficará a cargo de Departamento de Fiscalização, Postura e Abastecimento da Prefeitura de Goiânia e do Procon Municipal, a execução de toda e qualquer fiscalização em busca do cumprimento dos enunciados da referida Lei, cujas ações deverão seguir as normas inerentes às funções dos órgãos referidos.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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