Santa Catarina
LEI
8.131, DE 14-1-2010
(DO-Florianópolis DE 22-1-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Instalação Sanitária Município de Florianópolis
Estabelecimentos deverão disponibilizar produto para higienização
das mãos
Os
estabelecimentos que mantenham locais como banheiro, lavabo, pia ou qualquer
outro tipo de lavatório, deverão disponibilizar produto adequado para
higienização das mãos, de preferência descartável.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam as escolas, os hospitais, restaurantes,
bares, as empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais
específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro,
lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório obrigados a disponibilizarem
produto adequado, de preferência descartável, para higienização
das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização,
conforme o modelo Anexo I.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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