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Santa Catarina

Estabelecimentos deverão disponibilizar produto para higienização das mãos

Lei 8131/2010

30/01/2010 18:26:13

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LEI 8.131, DE 14-1-2010
(DO-Florianópolis DE 22-1-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Instalação Sanitária – Município de Florianópolis

Estabelecimentos deverão disponibilizar produto para higienização das mãos
Os estabelecimentos que mantenham locais como banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório, deverão disponibilizar produto adequado para higienização das mãos, de preferência descartável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as escolas, os hospitais, restaurantes, bares, as empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo Anexo I.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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