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Paraná

Estado altera Ato que concede isenção de ICMS para produtos da cesta básica

Lei 16386/2010

06/02/2010 17:33:42

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LEI 16.386, DE 25-1-2010
(DO-PR DE 25-1-2010)

ISENÇÃO
Cesta Básica

Estado altera Ato que concede isenção de ICMS para produtos da cesta básica
Modificação da Lei 14.978, de 28-12-2005 (Informativo 01/2006), exclui o Leite Longa Vida UHT da relação de produtos da cesta básica isentos de ICMS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso VI do artigo 1º da Lei nº 14.978, de 28 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o longa vida UHT, leite em pó e linguiças.”
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, como forma de compensar as empresas estabelecidas no Estado pela concorrência desleal provocada por favores concedidos por outras Unidades da Federação, tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS nas operações com leite longa vida UHT, inclusive recolhimento antecipado do imposto devido pela operação subsequente, com a fixação do valor desta, na entrada em território paranaense ou no estabelecimento de contribuinte de mercadoria originária de outro Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Pedro Ivo Ilkiv – Deputado Estadual)

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