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Santa Catarina

Estabelecimentos deverão adaptar guichês para atendimento de pessoas que dependam de cadeira de rodas

Lei 15114/2010

06/02/2010 17:34:00

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LEI 15.114, DE 19-1-2010
(DO-SC DE 19-1-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
Adequação de Balcão de Atendimento

Estabelecimentos deverão adaptar guichês para atendimento de pessoas que dependam de cadeira de rodas
A adaptação deverá ser feita, pelo menos, em um dos guichês, cujo balcão de atendimento não poderá ultrapassar 90 centímetros. O descumprimento acarretará a incidência de multa de R$ 2.000,00, dobrada em caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos privados e públicos, tais como agências bancárias e de fomento, repartições, guichês de terminais rodoviários e aeroportos, que utilizem balcões destinados ao público, deverão adaptar a altura de ao menos um de seus guichês a fim de viabilizar o atendimento de pessoas portadoras de deficiência que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção.
Parágrafo único – A altura do balcão de atendimento não poderá ultrapassar 0,90 cm (noventa centímetros) do piso.
Art. 2º – Impõe-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao estabelecimento que não cumprir a presente Lei.
§ 1º – A incidência da multa não desobrigará o seu posterior cumprimento.
§ 2º – Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e assim sucessivamente.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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