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Santa Catarina

Hotéis devem promover adaptações para garantir o acesso de deficientes

Lei 15126/2010

06/02/2010 17:34:00

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LEI 15.126, DE 19-1-2010
(DO-SC DE 19-1-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

HOTEL
Deficiente Físico

Hotéis devem promover adaptações para garantir o acesso de deficientes
As adaptações devem respeitar as normas da ABNT, observando-se que os estabelecimentos terão 180 dias para atender as disposições desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os hotéis estabelecidos no Estado de Santa Catarina a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência, reservando 2% (dois por cento) de seus quartos e apartamentos.
§ 1º – As adaptações de que trata o caput deste artigo deverão ser definidas em conformidade com o disposto na Norma Brasileira nº 9.050/94, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a que vier substituí-la.
§ 2º – Os estabelecimentos localizados em prédios que não consigam atender as exigências previstas nesta Lei devem apresentar alternativas, para análise junto ao órgão competente.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, à devida adequação dos estabelecimentos citados no caput do artigo anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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