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Santa Catarina

Santa Catarina proíbe o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões e aterros sanitários

Lei 15112/2010

06/02/2010 17:34:01

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LEI 15.112, DE 19-1-2010
(DO-SC DE 19-1-2010)
– Data da publicação informada pela PGE –

MEIO AMBIENTE
Aterro Sanitário

Santa Catarina proíbe o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões e aterros sanitários
O descumprimento acarretará às seguintes penalidades: advertência, multa, interdição temporária e interdição definitiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões a céu aberto e aterros sanitários no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – A fiscalização ambiental e sanitária será exercida distintamente pelo órgão ambiental estadual, vigilância sanitária estadual e municipal, nas suas esferas de competência e órgãos municipais de meio ambiente.
Art. 3º – Os infratores das disposições desta Lei ficam sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição temporária; e
IV – interdição definitiva.
Parágrafo único – O produto arrecadado com a aplicação das multas previstas no inciso II deverá ser empregado na execução de projetos de prevenção e recuperação ambiental.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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