Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Normas
A
Deliberação 350 CVM, de 11-8-2000, publicada na página 62 do
DO-U, Seção 1, de 16-8-2000, autoriza, em caráter excepcional,
que as incorporações de Fundos Mútuos de Privatização
FGTS, administrados por uma mesma instituição, sejam aprovadas
por ato do administrador do fundo, até o dia da liquidação financeira
das ações ordinárias nominativas da PETROBRÁS, adquiridas
no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), sem a
necessidade de deliberação da assembléia geral de quotistas,
e de prévia aprovação deste órgão.
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