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Legislação Comercial

Deliberação CVM 350/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO-FGTS
Normas

A Deliberação 350 CVM, de 11-8-2000, publicada na página 62 do DO-U, Seção 1, de 16-8-2000, autoriza, em caráter excepcional, que as incorporações de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS, administrados por uma mesma instituição, sejam aprovadas por ato do administrador do fundo, até o dia da liquidação financeira das ações ordinárias nominativas da PETROBRÁS, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), sem a necessidade de deliberação da assembléia geral de quotistas, e de prévia aprovação deste órgão.

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