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Paraná

Consumidores têm direito a redução proporcional de juros e demais acréscimos quando efetuarem pagamentos antecipados

Lei 16392/2010

10/02/2010 22:52:44

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LEI 16.392, DE 2-2-2010
(DO-PR DE 2-2-2010)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Afixação de Cartaz

Consumidores têm direito a redução proporcional de juros e demais acréscimos quando efetuarem pagamentos antecipados
Instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamentos, crediários, empréstimos e/ou operações congêneres estão obrigados a afixar cartaz informando a redução dos encargos na liquidação antecipada total ou parcial do débito. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias, após publicação deste Ato, para colocação dos cartazes ou placas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – As instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero manterão afixados permanentemente em seu interior placas ou cartazes informando que:
“A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 52, § 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”.
Art. 2º – As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.
Art. 3º – O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – multa de 1 mil a 5 mil UFIR’s a partir da segunda infração.
Art. 4º – A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades competentes e de órgãos de defesa do consumidor.
Art. 5º – As instituições terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar-se às determinações do artigo 1º desta lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Jair Ramos Braga – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Chico Noroeste – Deputado Estadual)

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