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Paraná

Estado altera Ato sobre a proibição do fumo

Lei 16388/2010

10/02/2010 22:52:46

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LEI 16.388, DE 26-1-2010
(DO-PR DE 26-1-2010)

FUMO
Proibição

Estado altera Ato sobre a proibição do fumo
Este Ato modifica a Lei 16.239, de 29-9-2009 (Fascículo 41/2009), que permite a venda de cigarros somente para maiores de 18 anos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o § 5º do artigo 2º da Lei nº 16.239, de 29-9-2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –  ..................................................................................................................   
§ 5º – Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade."
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Gilberto Berguio Martin – Secretário de Estado da Saúde; Jair Ramos Braga – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Virgilio Moreira filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Rosane Ferreira – Deputada Estadual)

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