Paraná
LEI
16.388, DE 26-1-2010
(DO-PR DE 26-1-2010)
FUMO
Proibição
Estado altera Ato sobre a proibição do fumo
Este
Ato modifica a Lei 16.239, de 29-9-2009 (Fascículo 41/2009), que permite
a venda de cigarros somente para maiores de 18 anos.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo
2º da Lei nº 16.239, de 29-9-2009, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................................................................................
§ 5º Será cassada a eficácia da inscrição,
junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores
de 18 (dezoito) anos de idade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde; Jair
Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania;
Virgilio Moreira filho Secretário de Estado da Indústria, do
Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil;
Rosane Ferreira Deputada Estadual)
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