Rio de Janeiro
LEI
5.605, DE 18-12-2009
(DO-RJ DE 21-12-2009)
POSTO DE GASOLINA
Uniforme
Postos de gasolina estão proibidos de indicar o uso de uniformes
que evidenciem o corpo dos funcionários
Os
tipos de uniformes que colocam o corpo do funcionário ou da funcionária
em evidência são os shorts, maiôs, sungas, biquínis e calções
de banho. A regra se aplica aos demais estabelecimentos comerciais e às
indústrias. Ao infringir as regras, o estabelecimento ficará sujeito
à multa de 1.000 UFIR-RJ, que será triplicada no caso de reincidência,
podendo a atividade do estabelecimento ser suspensa no caso de mais de uma reincidência.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade
com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º, do artigo
115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.605, de 18
de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 1091, de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro DECRETA:
Art. 1º Fica proibido a postos de gasolina e outros
estabelecimentos de serviços comerciais ou industriais em todo o Estado
do Rio de Janeiro a imposição de uso de uniformes que coloquem em
evidência o corpo das suas funcionárias e/ou funcionários, tais
como short, maiô, sunga, biquíni, calção de banho
ou traje similar.
Art. 2º A empresa que incorrer na infração
inscrita no artigo anterior ficará sujeita à multa de 1.000 UFIRs-RJ,
por funcionário.
§ 1º Havendo reincidência, a multa será o triplo
do valor da multa anterior.
§ 2º Havendo mais de uma reincidência, ocorrerá a
suspensão das atividades do estabelecimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Deputado
Jorge Picciani Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade