Paraná
LEI
16.400, DE 10-2-2010
(DO-PR DE 10-2-2010)
PROVEDOR DE INTERNET
Proibição de Exigência de Contratação
Estado proíbe as empresas prestadoras de serviço de acesso à
internet via banda larga de exigir a contratação de provedor de conteúdo
como condição de acesso
As
empresas deverão informar ao consumidor que a contratação do
provedor de conteúdo é opcional.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º No âmbito do Estado do Paraná,
as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda
larga ficam terminantemente proibidas de exigir a contratação de provedor
de conteúdo como condição ao acesso à internet.
Parágrafo único As empresas a que se refere o caput
deste artigo deverão informar aos consumidores sobre o caráter opcional
da contratação do serviço de provedor de conteúdo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado)
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