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Paraná

Estado proíbe as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso

Lei 16400/2010

20/02/2010 21:42:33

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LEI 16.400, DE 10-2-2010
(DO-PR DE 10-2-2010)

PROVEDOR DE INTERNET
Proibição de Exigência de Contratação

Estado proíbe as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso
As empresas deverão informar ao consumidor que a contratação do provedor de conteúdo é opcional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No âmbito do Estado do Paraná, as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet via banda larga ficam terminantemente proibidas de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição ao acesso à internet.
Parágrafo único – As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão informar aos consumidores sobre o caráter opcional da contratação do serviço de provedor de conteúdo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado)

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