Paraná
LEI
16.397, DE 10-2-2010
(DO-PR DE 10-2-2010)
TERMINAL RODOVIÁRIO
Assentos Reservados
Estado determina que 10% dos assentos dos terminais rodoviários sejam
reservados para as pessoas com atendimento prioritário
Terão
direito ao assento preferencial, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos,
portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida, gestantes e lactantes
e acompanhadas com crianças. Os assentos devem ter identificação
que informe para quem é destinado.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Serão destinados preferencialmente
às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida, às gestantes e lactantes
e às pessoas acompanhadas por crianças de colo 10% (dez por cento)
dos assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários
localizados no Estado.
§ 1º Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela
que se enquadra nas condições previstas na Legislação Estadual.
§ 2º Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que,
não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência estabelecido
pela Legislação Estadual, tenha, por qualquer motivo, dificuldade
de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva
da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Art. 2º Os assentos de que trata o artigo 1º
terão identificação específica, que informe a sua destinação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade