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Paraná

Estado determina que 10% dos assentos dos terminais rodoviários sejam reservados para as pessoas com atendimento prioritário

Lei 16397/2010

20/02/2010 21:42:34

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LEI 16.397, DE 10-2-2010
(DO-PR DE 10-2-2010)

TERMINAL RODOVIÁRIO
Assentos Reservados

Estado determina que 10% dos assentos dos terminais rodoviários sejam reservados para as pessoas com atendimento prioritário
Terão direito ao assento preferencial, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida, gestantes e lactantes e acompanhadas com crianças. Os assentos devem ter identificação que informe para quem é destinado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Serão destinados preferencialmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, às gestantes e lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo 10% (dez por cento) dos assentos nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários localizados no Estado.
§ 1º – Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas condições previstas na Legislação Estadual.
§ 2º – Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência estabelecido pela Legislação Estadual, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Art. 2º – Os assentos de que trata o artigo 1º terão identificação específica, que informe a sua destinação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado)

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