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São Paulo

Casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares deverão advertir sobre o perigo de dirigir alcoolizado

Lei 13961/2010

06/03/2010 18:37:35

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LEI 13.961, DE 25-2-2010
(DO-SP DE 26-2-2010)

BOATE
Afixação de Cartaz

Casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares deverão advertir sobre o perigo de dirigir alcoolizado
O descumprimento a esta disposição sujeitará o infrator à multa, a ser calculada com base no Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares deverão exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à aplicação de multa a ser calculada nos termos do disposto no artigo 57 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (José Serra)

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