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Rio de Janeiro

Alteradas as regras para as concessionárias avisarem os consumidores sobre a interrupção da prestação ou do fornecimento

Lei 5649/2010

20/03/2010 15:06:22

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LEI 5.649, DE 4-3-2010
(DO-RJ DE 5-3-2010)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Interrupção da Prestação ou do Fornecimento

Alteradas as regras para as concessionárias avisarem os consumidores sobre a interrupção da prestação ou do fornecimento
Esta alteração da Lei 3.243, de 6-9-99 (Informativo 36/99), determina que o aviso prévio também deve ser feito através de contato telefônico, e-mail, telemensagens ou outros meios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se à Lei 3.243, de 6 de setembro de 1999, o seguinte artigo 2º, renumerando-se o último.
“Art. 2º – O aviso prévio a que se refere o art. 1º deverá também se dar através de contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail), telemensagens ou outros meios de que disponha o consumidor e que sejam de conhecimento da concessionária.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sergio Cabral – Governador)

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