Santa Catarina
LEI
8.183, DE 8-3-2010
(DO-Florianópolis DE 17-3-2010)
IPTU
Isenção Município de Florianópolis
Restabelecida a isenção de IPTU para os ex-combatentes do Brasil
A
isenção é para os imóveis utilizados como moradia pelos
ex-combatentes, suas viúvas, filhos menores de 21 anos ou herdeiros considerados
judicialmente incapazes. Foi alterada a Lei 3.720/92 e revogada a Lei 125 CMF,
de 26-3-96 (Informativo 16/96). Ressaltamos que a Lei 125 CMF/96 já havia
sido revogada pela Lei Complementar 27, de 9-9-98 (Informativo 38/98).
O
POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.720
de 1992, alterado pela Lei CMF nº 125 de 1996, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º Ficam os ex-combatentes do Brasil isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao imóvel que utilize,
só ou com sua família, como moradia.
§ 1º A isenção de que trata o caput recairá,
também sobre suas viúvas, seus filhos com idade inferior a vinte e
um anos e herdeiros considerados judicialmente incapazes.
§ 2º Caso o ex-combatente possua mais de um imóvel,
a isenção de que trata o caput recairá apenas, sobre o
imóvel no qual reside. (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei CMF nº 12
5 de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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