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Santa Catarina

Restabelecida a isenção de IPTU para os ex-combatentes do Brasil

LEI 8183/2010

27/03/2010 18:51:30

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LEI 8.183, DE 8-3-2010
(DO-Florianópolis DE 17-3-2010)

IPTU
Isenção – Município de Florianópolis

Restabelecida a isenção de IPTU para os ex-combatentes do Brasil
A isenção é para os imóveis utilizados como moradia pelos ex-combatentes, suas viúvas, filhos menores de 21 anos ou herdeiros considerados judicialmente incapazes. Foi alterada a Lei 3.720/92 e revogada a Lei 125 CMF, de 26-3-96 (Informativo 16/96). Ressaltamos que a Lei 125 CMF/96 já havia sido revogada pela Lei Complementar 27, de 9-9-98 (Informativo 38/98).

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 3.720 de 1992, alterado pela Lei CMF nº 125 de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os ex-combatentes do Brasil isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao imóvel que utilize, só ou com sua família, como moradia.
§ 1º – A isenção de que trata o caput recairá, também sobre suas viúvas, seus filhos com idade inferior a vinte e um anos e herdeiros considerados judicialmente incapazes.
§ 2º – Caso o ex-combatente possua mais de um imóvel, a isenção de que trata o caput recairá apenas, sobre o imóvel no qual reside.” (NR)
Art. 2º – Fica revogada a Lei CMF nº 12 5 de 1996.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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