Trabalho e Previdência
LEI
5.679-RJ, DE 31-3-2010
(DO-RJ DE 5-4-2010)
BIKEBOY
Exercício da Profissão
Empresas que utilizam bicicletas no serviço de entrega deverão conceder aos Bikeboys equipamentos de segurança e seguro de vida
O
referido ato obriga as empresas prestadoras de serviço de entrega, por
meio de bikeboys, a disponibilizar aos usuários de bicicleta os
seguintes equipamentos de segurança:
a) capacete;
b) colete para favorecer a visualização diurna e noturna;
c) dispositivos de iluminação e sinalização dianteira, traseira,
lateral e nos pedais do veículo;
d) campainha;
e) espelho retrovisor.
A posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência
não poderá interferir na utilização do veículo e na
segurança do condutor.
As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de bikeboys,
que possuam ou não frota própria, deverão efetuar seguro de vida
contra acidentes pessoais e contra terceiros, para cada entregador.
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