Pernambuco
LEI
14.030, DE 30-3-2010
(DO-PE DE 31-3-2010)
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Anúncio de Venda ou Troca de Veículos Usados
PE torna obrigatória a inclusão de placa alfanumérica na
publicação de anúncio de venda ou troca de veículo usado
O
descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
cabíveis. Este ato entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a inclusão, em todos
os anúncios, qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação,
de venda ou troca de veículos automotores usados, no Estado do Pernambuco,
da placa alfanumérica do veículo conforme registro junto ao DETRAN/PE.
Art. 2º No caso de descumprimento do disposto nessa
Lei sujeita o infrator nas penas de:
I Advertência;
II multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias
após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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