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PE torna obrigatória a inclusão de placa alfanumérica na publicação de anúncio de venda ou troca de veículo usado

Lei 14030/2010

10/04/2010 22:12:37

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LEI 14.030, DE 30-3-2010
(DO-PE DE 31-3-2010)

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Anúncio de Venda ou Troca de Veículos Usados

PE torna obrigatória a inclusão de placa alfanumérica na publicação de anúncio de venda ou troca de veículo usado
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades cabíveis. Este ato entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigada a inclusão, em todos os anúncios, qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação, de venda ou troca de veículos automotores usados, no Estado do Pernambuco, da placa alfanumérica do veículo conforme registro junto ao DETRAN/PE.
Art. 2º – No caso de descumprimento do disposto nessa Lei sujeita o infrator nas penas de:
I – Advertência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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