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Goiás

Campanha de Combate à Pedofilia chega às escolas

Lei 16942/2010

10/04/2010 22:12:47

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LEI 16.942, DE 25-3-2010
(DO-GO DE 5-4-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Campanha de Combate à Pedofilia

Campanha de Combate à Pedofilia chega às escolas
Estabelecimento de ensino deve aderir à campanha realizando palestras destinadas aos pais e alunos para esclarecimento do assunto, bem como seminários e treinamentos para professores e funcionários das escolas, orientando-lhes na identificação e denúncia da atividade ilícita.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha de Combate à Pedofilia, a ser realizada nas escolas públicas e privadas do Estado de Goiás.
Art. 2º – A Campanha de que trata o art. 1º da presente Lei tem por objetivos:
I – realizar palestras destinadas aos pais e alunos das escolas, visando ao esclarecimento do assunto;
II – realizar seminários e treinamentos, dirigidos aos professores e funcionários das escolas, orientando-lhes na identificação e denúncia da atividade ilícita.
Art. 3º – Os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar a Campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho; Milca Severino Pereira)

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