Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Bancos de Investimento
A
Circular 2.998 BACEN, de 24-8-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1-E, de 25-8-2000, faculta aos bancos de investimento a prestação
de serviços relacionados à administração de empresas cujo
objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas
no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades
necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração
de ativos e passivos e custódia.
Na hipótese de a prestação dos serviços envolver a gestão
de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação
relativa à administração de recursos de terceiros.
O contrato de prestação de serviços deve ser mantido à disposição
do BACEN na sede da instituição financeira.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade