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Rio de Janeiro

Estabelecimentos de saúde devem informar sobre as vacinas infantis obrigatórias

Lei 5682/2010

10/04/2010 22:13:12

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LEI 5.682, DE 5-4-2010
(DO-RJ DE 6-4-2010)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos de saúde devem informar sobre as vacinas infantis obrigatórias
Os cartazes devem ser afixados em locais de fácil acesso e visualização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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