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Rio de Janeiro

Escolas devem informar os números dos telefones dos serviços de emergência

Lei 5687/2010

10/04/2010 22:13:13

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LEI 5.687, DE 6-4-2010
(DO-RJ DE 7-4-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz

Escolas devem informar os números dos telefones dos serviços de emergência
Os cartazes contendo os números dos serviços de emergência devem ser afixados nas salas de aula, em locais de fácil acesso e visualização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As escolas de ensino fundamental e de nível médio afixarão nas suas salas de aula, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.
Parágrafo Único – A lista de números de telefones conterá, necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de atendimento Móvel de Urgência (Ambulância), do Disque-Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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