Espírito Santo
LEI
9.429, DE 15-4-2010
(DO-ES DE 19-4-2010)
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos de saúde deverão afixar aviso sobre prestação
de serviço do SUS
Este
ato obriga aos estabelecimentos de prestação de serviço de saúde,
como hospitais, ambulatórios e laboratórios, a afixar aviso informando
se o estabelecimento presta ou não atendimento pelo SUS, e também
se mantém convênios com outros órgãos e sistemas de prestação
de serviço de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, postos, ambulatórios,
laboratórios e demais estabelecimentos de prestação de serviços
de saúde, públicos ou privados, localizados no Estado, ficam obrigados
a afixar aviso que informe sobre a prestação de serviços através
do Sistema Único de Saúde SUS e sobre os diversos órgãos
e sistemas de prestação de serviços de saúde com os quais
mantenham convênios.
Parágrafo único O aviso contido no caput deste artigo
deverá:
I ser afixado nos locais de atendimento ao público e nas salas de
espera, sendo facilmente legível e claramente visível, de modo a proporcionar
ciência imediata aos pacientes;
II conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) este estabelecimento presta atendimento pelo SUS ou este
estabelecimento não presta atendimento pelo SUS;
b) estabelecer se mantém ou não convênios com órgãos
e sistemas de saúde, caso mantenha, defini-los.
Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente
Lei acarretará as seguintes penalidades:
I advertência;
II após advertência contida no inciso I deste artigo, multa
de 50 (cinquenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs,
por dia de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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