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Espírito Santo

Estabelecimentos de saúde deverão afixar aviso sobre prestação de serviço do SUS

Lei 9429/2010

23/04/2010 21:17:51

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LEI 9.429, DE 15-4-2010
(DO-ES DE 19-4-2010)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos de saúde deverão afixar aviso sobre prestação de serviço do SUS
Este ato obriga aos estabelecimentos de prestação de serviço de saúde, como hospitais, ambulatórios e laboratórios, a afixar aviso informando se o estabelecimento presta ou não atendimento pelo SUS, e também se mantém convênios com outros órgãos e sistemas de prestação de serviço de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, públicos ou privados, localizados no Estado, ficam obrigados a afixar aviso que informe sobre a prestação de serviços através do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre os diversos órgãos e sistemas de prestação de serviços de saúde com os quais mantenham convênios.
Parágrafo único – O aviso contido no caput deste artigo deverá:
I – ser afixado nos locais de atendimento ao público e nas salas de espera, sendo facilmente legível e claramente visível, de modo a proporcionar ciência imediata aos pacientes;
II – conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) “este estabelecimento presta atendimento pelo SUS” ou “este estabelecimento não presta atendimento pelo SUS”;
b) estabelecer se mantém ou não convênios com órgãos e sistemas de saúde, caso mantenha, defini-los.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto na presente Lei acarretará as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – após advertência contida no inciso I deste artigo, multa de 50 (cinquenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, por dia de descumprimento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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