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Rio de Janeiro

Governador sanciona lei que revoga incentivos fiscais

Lei 5701/2010

23/04/2010 21:17:51

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LEI 5.701, DE 19-4-2010
(DO-RJ DE 20-4-2010)

DIFERIMENTO
Estabelecimento Especificado

Governador sanciona lei que revoga incentivos fiscais
Foram revogados dispositivos da Lei 4.533, de 4-4-2005 (Informativo 14/2005), que dispunham sobre o tratamento tributário diferenciado para estabelecimentos industriais localizados em diversos Municípios do interior do Estado. As indústrias do interior do Estado, desde o início do ano, podem usufruir dos benefícios previstos na Lei 5.636, de 6-1-2010 (“Atos para Download” do Portal COAD), que inclusive aumentou o número de Municípios amparados pelos incentivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam revogados o caput do artigo 1º, os incisos I e II do artigo 1º e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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