Rio de Janeiro
LEI
5.701, DE 19-4-2010
(DO-RJ DE 20-4-2010)
DIFERIMENTO
Estabelecimento Especificado
Governador sanciona lei que revoga incentivos fiscais
Foram
revogados dispositivos da Lei 4.533, de 4-4-2005 (Informativo 14/2005), que
dispunham sobre o tratamento tributário diferenciado para estabelecimentos
industriais localizados em diversos Municípios do interior do Estado. As
indústrias do interior do Estado, desde o início do ano, podem usufruir
dos benefícios previstos na Lei 5.636, de 6-1-2010 (Atos para Download
do Portal COAD), que inclusive aumentou o número de Municípios amparados
pelos incentivos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o caput do artigo
1º, os incisos I e II do artigo 1º e os artigos 2º, 3º,
4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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