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Goiás

Empresas de ônibus são obrigadas a divulgar horários, linhas e itinerários

Lei 16971/2010

28/04/2010 15:11:43

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LEI 16.971, DE 20-4-2010
(DO-GO DE 26-4-2010)

ÔNIBUS
Divulgação de Horários, Linhas e Itinerários

Empresas de ônibus são obrigadas a divulgar horários, linhas e itinerários
A divulgação deve ser feita pelas empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em local de fácil visualização, inclusive nos locais de embarque e venda de passagens ou por meios eletrônicos e internet.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro do Estado de Goiás ficam obrigadas a divulgar aos usuários o horário previsto do transporte, bem como suas linhas e itinerários.
Art. 2º – A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser realizada, alternativamente, pelos seguintes meios:
I – em locais visíveis, nos pontos de embarque, bem como nos locais de vendas de passagens;
II – por meios eletrônicos e internet.
Parágrafo único – A disponibilidade das informações de que trata esta lei poderá ocorrer de forma impressa, quando solicitada pelo usuário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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