Paraná
LEI
13.440, DE 7-4-2010
(DO-Curitiba DE 13-4-2010)
EDIFICAÇÃO
Afixação de Cartaz Município de Curitiba
Responsáveis por edificações devem observar regras sobre
o uso de elevadores
Edifícios
tanto comerciais quanto residenciais que possuem elevadores deverão ter
afixados, junto às portas externas dos equipamentos, plaquetas de advertência
aos usuários com os seguintes dizeres: Aviso aos Usuários: Antes
de entrar no elevador certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar.
O não cumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prédios comerciais, edifícios
de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres,
públicos ou particulares, dotados de elevadores, devem manter afixados,
junto às portas externas desses equipamentos, plaquetas de advertência
aos usuários com os seguintes dizeres:
Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador certifique-se que
o mesmo encontra-se parado neste andar.
Art. 2º A não observância do disposto
no art. 1º enseja a aplicação de multas aos infratores no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais) e, no caso de reincidência, esse valor será
lançado em dobro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal)
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