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Paraná

Responsáveis por edificações devem observar regras sobre o uso de elevadores

Lei 13440/2010

29/04/2010 14:44:47

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LEI 13.440, DE 7-4-2010
(DO-Curitiba DE 13-4-2010)

EDIFICAÇÃO
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba

Responsáveis por edificações devem observar regras sobre o uso de elevadores
Edifícios tanto comerciais quanto residenciais que possuem elevadores deverão ter afixados, junto às portas externas dos equipamentos, plaquetas de advertência aos usuários com os seguintes dizeres: “Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar.” O não cumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, devem manter afixados, junto às portas externas desses equipamentos, plaquetas de advertência aos usuários com os seguintes dizeres:
“Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar.”
Art. 2º – A não observância do disposto no art. 1º enseja a aplicação de multas aos infratores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, no caso de reincidência, esse valor será lançado em dobro.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

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