Pernambuco
LEI
17.614, DE 22-4-2010
(DO-Recife DE 24-4-2010)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Aparelho Medidor de Pressão Município do Recife
Locais de práticas esportivas devem disponibilizar aparelho medidor
de pressão
Além
de disponibilizar o aparelho, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão
manter, no mínimo, um funcionário devidamente treinado para manuseio
do mesmo em caso de necessidade de aferição. O local que disponibilizar
o medidor de pressão digital de fácil manuseio estará dispensado
do uso de estetoscópio.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O proprietário ou locatário responsável
por espaço de aluguel reservado às atividades esportivas (academias
de ginástica, espaços de futebol society, campo e salão,
tênis, vôlei, basquete e congêneres) deverá manter disponível
um aparelho esfigmomanômetro (medidor de pressão) digital ou de coluna
de mercúrio, de fácil manuseio, em local disponível aos usuários.
§1º Os responsáveis referidos no caput desta Lei
devem disponibilizar, no mínimo, um funcionário devidamente treinado
para manuseio do mesmo em caso de necessidade de aferição nos ambientes
citados.
§ 2º Está dispensado do uso de estetoscópio o estabelecimento
que disponibilizar aparelho esfigmomanômetro digital de fácil manuseio.
Art. 2º No estabelecimento deverá conter placa
informativa de 30 x 30cm com o seguinte alerta:
Art. 3º VETADO.
I VETADO;
II VETADO;
II VETADO.
Art. 4º Cabe à Prefeitura do Recife designar
órgão competente para fiscalização dos procedimentos estabelecidos
nesta Lei.
Art. 5º Os recursos arrecadados com as autuações
provenientes do descumprimento desta Lei deverão ser recolhidos e alocados
no Programa: 1216
CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO
À SAÚDE, Projeto/Atividade: 1801.10. 301.1.216. 2.724 Manutenção
da Rede Básica de Saúde, 04006: Manter o Programa Saúde
da Família, sob supervisão da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife)
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