x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos de qualquer natureza

Lei 5705/2010

08/05/2010 19:59:24

Untitled Document

LEI 5.705, DE 27-4-2010
(DO-RJ DE 28-4-2010)

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Banheiro Químico

Lei torna obrigatória a disponibilização de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos de qualquer natureza
A quantidade será proporcional à estimativa de público para o evento, não podendo ser inferior a 10% do total disponibilizado. O descumprimento desta norma acarretará na aplicação de multa a ser cobrada pelo Poder Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas, em módulos individuais, no espaço público em âmbito do Estado do Rio de Janeiro, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza.
§ 1º – Deverá constar no alvará ou autorização para realização do evento, aviso prévio quanto a obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.
§ 2º – A quantidade de módulos adaptados deverá ser proporcional à estimativa de público presente, observados os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecendo uma quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total.
Art. 2º – O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa a ser cobrada pelo Poder Público, através do órgão da Administração direta ou indireta local.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade