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Santa Catarina

Salões de cabeleireiros deverão vacinar manicures e pedicures

Lei 8214/2010

08/05/2010 19:59:29

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LEI 8.214, DE 6-4-2010
(DO-Florianópolis DE 22-4-2010)

SAÚDE
Salão de Cabeleireiro – Município de Florianópolis

Salões de cabeleireiros deverão vacinar manicures e pedicures
Estabelecimentos comerciais devem providenciar que manicures e pedicures sejam vacinados contra tétano e hepatite B. Este ato também determina o uso obrigatório de luvas descartáveis e instrumentos esterilizados e higienizados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais deverão providenciar que manicuros e pedicuros sejam vacinados contra o tétano e a hepatite B, usem luvas descartáveis durante o exercício de suas atividades, bem como sejam os instrumentos devidamente esterilizados e higienizados.
§ 1º – As vacinas mencionadas no caput deste artigo são aplicadas de forma gratuita nos postos de saúde.
§ 2º – VETADO.
§ 3º – VETADO.
§ 4º – VETADO.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – O Poder Executivo providenciará diligencias no sentido de fiscalizar o disposto nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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