Pernambuco
LEI
14.054, DE 7-5-2010
(DO-PE DE 8-5-2010)
PRODEPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Alteração de Normas
Governador altera regras do Prodepe
Modificações
da Lei 11.675, de 11-10-99, dispõem que a partir de 1-5-2010, as empresas
enquadradas nos agrupamentos industriais prioritários, poderão ter
um acréscimo de dez pontos percentuais de crédito presumido, além
dos 75% já concedidos, desde que a empresa beneficiária tenha projeto
de investimentos, em valor de no mínimo R$ 100.000.000,00. Não atendendo
às condições estabelecidas para utilização do benefício,
a empresa
beneficiária deverá efetuar o recolhimento do complemento do imposto
calculado a menor.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 5º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 20 A partir de 1º de maio de 2010, ao percentual indicado
no art. 5º, II, do caput, podem ser acrescidos dez pontos percentuais,
desde que a empresa beneficiária tenha projeto de investimentos, em valor
de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e atenda às
condições definidas nos termos de decreto do Poder Executivo, não
se aplicando nesta hipótese, o disposto no § 1º (ACR)
§ 21 Na hipótese do não atendimento das condições
estabelecidas no § 20, a empresa beneficiária deverá efetuar
o recolhimento do complemento do imposto calculado a menor, nos termos estabelecidos
em decreto do Poder Executivo. (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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