Espírito Santo
LEI
7.911, DE 7-5-2010
(A Tribuna DE 11-5-2010)
SAÚDE
Medidas de Combate à Dengue Município de Vitória
Prefeitura estabelece medidas permanentes de prevenção contra dengue
Através
da Lei 7.911/2010 foram estabelecidos procedimentos para prevenção
da dengue no Município de Vitória.
De acordo com a referida lei, os proprietários ou responsáveis pelas
borracharias, comércio de pneus, bicicletarias, oficinas automotivas, depósitos
de pneus e congêneres, transportadoras ou qualquer estabelecimento que
beneficie ou manipule borracha de qualquer natureza, deverão manter cobertura
total para esses materiais, de forma a impedir o acúmulo de água e
a consequente proliferação de mosquitos Aedes aegypti.
Já os proprietários de floriculturas, comércio atacadista de
flores naturais ou varejista, de vasos, floreiras, ferros-velhos, estabelecimentos
que comercializem sucatas em geral deverão providenciar coberturas adequadas
ou outros meios, de forma a impedir o acúmulo de água nos recipientes
comercializados.
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