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Rio de Janeiro

Estabelecimento deverá informar ao apostador a probabilidade de acerto nas apostas

Lei 5716/2010

15/05/2010 19:04:35

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LEI 5.716, DE 10-5-2010
(DO-RJ DE 11-5-2010)

CASA LOTÉRICA
Afixação de Cartaz

Estabelecimento deverá informar ao apostador a probabilidade de acerto nas apostas
O aviso deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As casas lotéricas, situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a afixarem avisos informativos sobre a probabilidade dos apostadores obterem êxito em suas apostas.
Parágrafo Único – O texto deverá se afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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