Paraná
LEI
16.486, DE 12-5-2010
(DO-PR DE 12-5-2010)
BANCA DE JORNAL
Publicação de Natureza Pornográfica
Proibida a venda a menor de 18 anos e a exposição pública
de produto com conteúdo erótico ou pornográfico
A proibição
de venda e exposição pública se aplica a revistas, DVDs, CDs
e cartazes em bancas, livrarias e locadoras de filmes. O descumprimento sujeitará
o infrator às sanções previstas. Esta lei será regulamentada
em 60 dias pelo Poder Executivo.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Em consonância com a Lei Federal nº
8.069, de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibido a venda
a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVDs,
CDs e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer
meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.
Art. 2º O não cumprimento desta lei fica sujeito
às seguintes sanções:
I advertência por escrito;
II multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III cassação da Inscrição Estadual.
b O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Orlando Pessuti Governador do Estado)
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