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Paraná

Proibida a venda a menor de 18 anos e a exposição pública de produto com conteúdo erótico ou pornográfico

Lei 16486/2010

22/05/2010 16:23:54

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LEI 16.486, DE 12-5-2010
(DO-PR DE 12-5-2010)

BANCA DE JORNAL
Publicação de Natureza Pornográfica

Proibida a venda a menor de 18 anos e a exposição pública de produto com conteúdo erótico ou pornográfico
A proibição de venda e exposição pública se aplica a revistas, DVDs, CDs e cartazes em bancas, livrarias e locadoras de filmes. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas. Esta lei será regulamentada em 60 dias pelo Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 1993, Estatuto da Criança e do Adolescente, fica proibido a venda a menores de 18 anos e a exposição pública de Revistas, DVD’s, CD’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de filmes por qualquer meio ou congêneres, com conteúdo erótico ou pornográfico.
Art. 2º – O não cumprimento desta lei fica sujeito às seguintes sanções:
I – advertência por escrito;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – cassação da Inscrição Estadual.
b – O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado)

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