Rio de Janeiro
LEI
5.726, DE 19-5-2010
(DO-RJ DE 20-5-2010)
FARMÁCIA
Exposição de Medicamentos
Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em
local de circulação comum
Farmácias,
drogarias e estabelecimentos comerciais podem organizar em área de circulação
comum remédios dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos
vitamínicos e antiácidos isentos de prescrição médica,
de forma que fique ao alcance dos usuários para obtenção por
meio de autosserviço.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais
farmácias e drogarias organizar em área de circulação comum,
inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de
autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica
dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos
e antiácidos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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