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Rio de Janeiro

Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em local de circulação comum

Lei 5726/2010

22/05/2010 16:24:17

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LEI 5.726, DE 19-5-2010
(DO-RJ DE 20-5-2010)

FARMÁCIA
Exposição de Medicamentos

Medicamentos sem prescrição médica podem ser expostos em local de circulação comum
Farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais podem organizar em área de circulação comum remédios dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos isentos de prescrição médica, de forma que fique ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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