Ceará
LEI
14.705, DE 14-5-2010
(DO-CE DE 21-5-2010)
DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Idosos
Estabelecimento deverá informar ao idoso sobre o desconto na aquisição
de ingresso
Os
estabelecimentos que promovam eventos culturais, artísticos, esportivos
e de lazer, públicos ou privados, deverão afixar placa em local visível
informando aos idosos o desconto de pelo menos 50% nos ingressos para esses
eventos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que promovem eventos
culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados,
no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigados a afixar placa em local
visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme
o art. 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com
os seguintes dizeres:
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer
será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por
cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso
art. 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
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