Paraná
LEI
16.503, DE 19-5-2010
(DO-PR DE 19-5-2010)
BANCO
Comprovante de Pagamento
Estabelecimentos Comerciais e Instituições Bancárias estão
proibidos de emitir comprovantes em Papel Termossensível
A
proibição se aplica à impressão de recibos, notas fiscais,
cupons fiscais e outros documentos que necessitem de guarda por período
superior a 1 ano.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica proibida no âmbito do Estado
do Paraná a emissão de quaisquer comprovantes de operações
feitos em papéis termossensíveis.
Parágrafo único A proibição, que trata o art. 1º
desta lei, abrange aos estabelecimentos comerciais e as instituições
bancárias.
Art. 2º Esta lei aplica-se apenas aos recibos,
notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do
consumidor por um período superior a um ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Orlando Pessuti Governador do Estado)
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