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Estabelecimentos Comerciais e Instituições Bancárias estão proibidos de emitir comprovantes em Papel Termossensível

Lei 16503/2010

27/05/2010 20:01:26

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LEI 16.503, DE 19-5-2010
(DO-PR DE 19-5-2010)

BANCO
Comprovante de Pagamento

Estabelecimentos Comerciais e Instituições Bancárias estão proibidos de emitir comprovantes em Papel Termossensível
A proibição se aplica à impressão de recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de guarda por período superior a 1 ano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida no âmbito do Estado do Paraná a emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis.
Parágrafo único – A proibição, que trata o art. 1º desta lei, abrange aos estabelecimentos comerciais e as instituições bancárias.
Art. 2º – Esta lei aplica-se apenas aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado)

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