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Paraná

Estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras deverão adaptar banheiros às necessidades dos usuários

Lei 13478/2010

27/05/2010 20:01:27

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LEI 13.478, DE 7-5-2010
(DO-Curitiba DE 11-5-2010)

ESTABELECIMENTO
Instalação Sanitária – Município de Curitiba

Estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras deverão adaptar banheiros às necessidades dos usuários
Os banheiros deverão ser adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução de mobilidade. A concessão ou renovação do alvará de funcionamento depende do cumprimento destas disposições. Fica alterada a Lei 10.281, de 23-10-2001 (Informativo 44/2001).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 10.281, de 23 de outubro de 2001, que “Torna obrigatória a instalação de banheiros acessíveis ao público usuário nos estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras”, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 1º – Os banheiros a que se refere o caput deste artigo serão adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução de mobilidade.
§ 2º – Fica condicionada a concessão ou renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento do disposto no caput deste artigo”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador João Claudio Derosso – Presidente)

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