Paraná
LEI
13.477, DE 7-5-2010
(DO-Curitiba DE 11-5-2010)
BANCO
Itens de Segurança Município de Curitiba
Agências bancárias deverão instalar vidros resistentes
a impactos de armas de fogo
As
fachadas externas e divisórias internas deverão possuir vidros com
composições específicas de acordo com as normas internacionais
de blindagem.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, nas fachadas externas
e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços
bancários e financeiros no Município de Curitiba, a instalação
de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.
Parágrafo único Os vidros a que se refere o caput deste
artigo deverão possuir:
I composição por lâminas de cristais interligados, sob
calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);
II película antispall para retenção de estilhaços;
e
III nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01,
norma internacional de blindagem, do National Institute of Justice.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários e financeiros
terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta lei, para o atendimento às suas disposições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal)
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