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Paraná

Agências bancárias deverão instalar vidros resistentes a impactos de armas de fogo

Lei 13477/2010

27/05/2010 20:01:28

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LEI 13.477, DE 7-5-2010
(DO-Curitiba DE 11-5-2010)

BANCO
Itens de Segurança – Município de Curitiba

Agências bancárias deverão instalar vidros resistentes a impactos de armas de fogo
As fachadas externas e divisórias internas deverão possuir vidros com composições específicas de acordo com as normas internacionais de blindagem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica obrigatória, nas fachadas externas e nas divisórias internas das agências e dos postos de serviços bancários e financeiros no Município de Curitiba, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.
Parágrafo único – Os vidros a que se refere o caput deste artigo deverão possuir:
I – composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);
II – película antispall para retenção de estilhaços; e
III – nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional de blindagem, do National Institute of Justice.
Art. 2º – Os estabelecimentos bancários e financeiros terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para o atendimento às suas disposições.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

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