Paraná
LEI
13.490, DE 19-5-2010
(DO-Curitiba DE 20-5-2010)
TRANSPORTE
Afixação de Cartaz Município de Curitiba
Meios de transporte coletivo ficam obrigados a afixar cartazes sobre a
prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual
Além
das mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso
sexual contra crianças e adolescentes, também deverá ser informado
o número do disque denúncia 100". Nos veículos
que possuam áudio, deverão ser inseridas mensagens na programação,
em intervalo mínimo de 10 minutos, bem como anúncio da existência
do disque 100. Cartazes devem ser afixados de forma visível ao público.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica determinada a colocação
de placa ou cartaz informativo no interior dos meios de transporte coletivo
que trafegam na cidade de Curitiba, contendo mensagens sobre a prevenção
e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único Deve conter também o número do disque
denúncia 100 para denúncias contra a pedofilia e abuso
sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A placa de que trata o caput deste
artigo deverá:
I possuir dimensões mínimas 0,50m x 0,30m;
II serem legíveis com caracteres compatíveis;
III afixadas em locais de fácil visualização ao público
em geral.
Art. 3º Nos veículos que possuam áudio,
deverão ser inseridas na programação no intervalo mínimo
de 10 minutos mensagens sobre o assunto, bem como, anunciar a existência
do disque 100 contra a pedofilia.
Art. 4º Nos veículos menores como carros e
vans, deverão ser colocadas as mensagens em adesivos de maneira que sejam
visualizados de dentro e por fora, inclusive em veículo de transporte escolar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade