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Paraná

Meios de transporte coletivo ficam obrigados a afixar cartazes sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual

Lei 13490/2010

27/05/2010 20:01:28

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LEI 13.490, DE 19-5-2010
(DO-Curitiba DE 20-5-2010)

TRANSPORTE
Afixação de Cartaz – Município de Curitiba

Meios de transporte coletivo ficam obrigados a afixar cartazes sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual
Além das mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes, também deverá ser informado o número do “disque denúncia – 100". Nos veículos que possuam áudio, deverão ser inseridas mensagens na programação, em intervalo mínimo de 10 minutos, bem como anúncio da existência do disque 100. Cartazes devem ser afixados de forma visível ao público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica determinada a colocação de placa ou cartaz informativo no interior dos meios de transporte coletivo que trafegam na cidade de Curitiba, contendo mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único – Deve conter também o número do “disque denúncia – 100” para denúncias contra a pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º – A placa de que trata o caput deste artigo deverá:
I – possuir dimensões mínimas 0,50m x 0,30m;
II – serem legíveis com caracteres compatíveis;
III – afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3º – Nos veículos que possuam áudio, deverão ser inseridas na programação no intervalo mínimo de 10 minutos mensagens sobre o assunto, bem como, anunciar a existência do “disque 100” contra a pedofilia.
Art. 4º – Nos veículos menores como carros e vans, deverão ser colocadas as mensagens em adesivos de maneira que sejam visualizados de dentro e por fora, inclusive em veículo de transporte escolar.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

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