Bahia
LEI
7.855, DE 25-5-2010
(DO-Salvador DE 26-5-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município do Salvador
Estabelecimento comercial deve divulgar aviso de uso de embalagem
Estabelecimentos
que possuem embalagens ficam obrigados a afixar ao lado do caixa e/ou empacotador
o seguinte aviso: ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM
SE NECESSÁRIO O descumprimento desta lei acarretará a aplicação
de multa de R$ 200,00, sendo dobrada nos casos de reincidência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os proprietários de estabelecimentos
comerciais e outros congêneres que possuam embalagens, obrigados a afixar
em local visível, ao lado de caixas e/ou empacotadores, o seguinte aviso:
ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará
em multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada a cada reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei em 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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