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Espírito Santo

Estado cassará a inscrição estadual de estabelecimentos que possuam ou comercializem produtos falsificados ou contrabandeados

Lei 9457/2010

04/06/2010 18:38:47

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LEI 9.457, DE 1-6-2010
(DO-ES DE 2-6-2010)

CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Cassação de Inscrição

Estado cassará a inscrição estadual de estabelecimentos que possuam ou comercializem produtos falsificados ou contrabandeados
A cassação da inscrição será após procedimento administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, após procedimento administrativo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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